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SEGURO DE CONDOMÍNIO
Esse seguro se destina a condomínios horizontais e verticais legalmente constituídos, sejam eles de uso residencial, comercial, escritórios/consultórios, flats/apart hotéis ou misto (comercial e residencial). Para contratação é obrigatória existência do CNPJ, conforme estabelece Normativa da Receita Federal, além da existência de síndico e ata de assembleia de constituição do condomínio. O seguro é destinado ao prédio, áreas comuns, anexos, bens e equipamentos exclusivamente do condomínio e estrutura das unidades autônomas. Não estarão cobertos o conteúdo das unidades autônomas, exceto se contratadas coberturas específicas. |
Para saber mais sobre Seguro de condomínio, consulte o material abaixo: